| Nota Concurso Público Itaguaí 2011 Parte Edital
14.10. A Prefeitura Municipal de Itaguaí e o CEPUERJ não se
responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos que não atualizarem seu
endereço, se o mesmo for de difícil acesso, se a correspondência for devolvida
pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro e por
correspondência recebida por terceiros.
12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
12.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo
previsto serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os
fins.
12.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a
contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em
prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com
respeito a ele praticados ainda que já tenha sido publicado os resultados
finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro e será realizada no prazo
máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado
final publicado no Diário Oficial.
12.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para
a contratação nos cargos conforme subitem 12.4, serão exigidos apenas dos
candidatos selecionados e convocados para início das atividades.
12.10.O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos
citados no item 5 deste Edital e os exigidos no item 12.4, perderá o direito à
vaga. |